Assim, aí vai a primeira lei composta por dois artigos, caso eu fosse Presidente:
Artigo 1º
- É proíbido a toda a senhora que por sua avançada condição etária (hão-de reparar que até o meu discurso já se enquadra dentro da oratória vazia digna de tal mandatário cargo), exagerado potêncial de volume ou flacidez de circular na via pública desprovida de soutien. Mais acrescento que o referido acessório deverá ser acolchoado em espessura nunca inferior a cinco milímetros. Poderá em casos extremos, um agente da autoridade obrigar a um uso adicional de casaco se este entender como insuficientes as medidas referidas.
Artigo 2º
Meninas e senhoras de moderada idade e peso ou portadoras de implantes estão dispensadas de toda e qualquer obrigação referida no artigo 1º.
O Presidente da República,
Jay, SRD
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